EDITAL 3 – EDITAL NACIONAL PARA LANÇAMENTOS DE LIVROS E SESSÕES DE AUTÓGRAFOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA


EDITAL 3 – EDITAL NACIONAL PARA LANÇAMENTOS DE LIVROS E SESSÕES DE AUTÓGRAFOS PARA A 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA

 

O Sindicato dos Escritores do Distrito Federal e a Câmara do Livro do Distrito Federal tornam público o Chamamento Simplificado para seleção de autores e livros para sessões de autógrafos sem cachê durante a 32ª Feira do Livro de Brasília, que será realizada de 16 a 24 de julho de 2016.

 

 

DO OBJETO

 

  • O presente Edital tem por objeto a organização e seleção de autores e livros que formarão a programação oficial da arena de autógrafos, chamada de “Abraços com Letras”, na 32ª Feira do Livro de Brasília , a ser realizada de 16 a 24 de julho de 2016, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães das 9h às 21h, com entrada gratuita.
  • Podem participar do chamamento todos os escritores interessados e residentes em qualquer parte do Brasil.
  • Se o escritor for de outro estado, os custos da vinda dele a Brasília, não serão de responsabilidade da 32ª Feira do Livro de Brasí
  • Será dada preferência aos autores residentes no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) (Anexo I).

 

1.5. É assegurado o direito ao pleito das vagas a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas neste Edital, cuja inscrição estará disponível de 25 de maio a 10 de junho de 2016.

 

1.6. O processo do Edital se desenvolverá da seguinte forma: a) Inscrição; b) Seleção; c) Publicação do resultado; d) Execução/lançamento/autógrafos

 

 

DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. As inscrições ficarão abertas no período de 25 de maio a 10 de junho de 2016.

 

2.2. Os interessados poderão participar do processo seletivo nas seguintes categorias: Autores que farão lançamentos de livros no evento ou autores que terão uma sessão de autógrafos e irão compor a programação da 32ª Feira do Livro de Brasília.

 

2.3 Autores que não forem selecionados, ou que forem selecionados para um determinado dia e horário, não poderão ocupar as mesas vagas com lançamentos indevidos, permanecer nas sessões em horários extras, ou fazer sessões de autógrafos que não forem previamente selecionadas e previstas pela comissão organizadora da feira. Mesmo que haja mesas vagas, o autor selecionado só disporá de 60 minutos em seu lançamento e/ou sessão de autógrafos. Caso o autor queira continuar a autografar seus livros, deverá se encaminhar para o estande onde seus livros estão sendo vendidos, continuando sua sessão de autógrafos lá. Salvo casos especiais discutidos e aprovados previamente pela equipe organizadora.

 

2.4. Para inscrição neste Edital, os proponentes devem mandar preenchida a Ficha de Inscrição para Autógrafos 32-feira-do-livro-ficha-de-inscricao-autografos ou lancamentos (aqui disponível), mas também disponível no site do Sindicato dos Escritores do DF ( https://sindescritores.wordpress.com )ou no Facebook da Feira do Livro de Brasília https://facebook.com/FeiraDoLivroDeBrasiliaOficial), acompanhada de portfólio (biografia, capa do livro em alta definição, foto do autor), para o correio eletrônico: edital3.feiradolivrodebrasilia@gmail.com; ficha de inscrição:

 

2.5 Todos os autores selecionados comprometem-se a fazer e levar no dia do evento, um banner de 80 cm de largura por 1m de comprimento com a foto do livro a ser autografado ou, em caso de trilogia, um banner do mesmo tamanho, contudo com a capa dos 3 livros

2.6 Todos os autores selecionados comprometem-se a encontrar um local/estande para vender seus livros e a avisar à comissão da feira do livro onde seu livro será vendido antes do início da feira, para a produção do material de divulgação e para que a comissão organizadora consiga divulgar e facilitar a venda dos livros naquele estande/local, pois isso não será feito na mesa junto ao autor. O autor, sozinho, não poderá comercializar seus livros fora dos locais (estande) permitidos na feira e esse trâmite não será feito na mesa de autógrafos.

2.7 Se o escritor for de outro estado, os custos da vinda dele a Brasília, não serão de responsabilidade da 32ª Feira do Livro de Brasília.

 

2.8. O não atendimento às exigências do item 2 e respectivos subitens implica na desclassificação do proponente.

 

1º Não serão aceitas inscrições que contenham, quaisquer conteúdos que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres à situação de constrangimento, nem manifestações de defesa a partidos políticos de qualquer sigla, de homofobia ou de discriminação racial, nem apologia ao uso de drogas ilícitas.

 

2º Não serão aceitas inscrições de propostas que descumpram o preceito do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

 

 

 

DAS CATEGORIAS

 

3.1. Todos os autores e livros selecionados neste Edital comporão a programação oficial de sessões de autógrafos da 32ª Feira do Livro de Brasília

 

3.2. O selecionado poderá realizar 01 (uma) sessão de autógrafos com duração de aproximadamente 60 (sessenta) minutos;

 

3.3. Não serão oferecidos cachês;

 

3.4. O autor poderá levar somente 1 (um) exemplar do livro que for autografar, ou 3, sendo 1 de cada, em caso trilogia para a sessão de autógrafos ou lançamento e o banner (obrigatório), nada de adornos ou decorações serão permitidos.

3.5 O autor que quiser apresentar uma oficina, palestra ou bate-papo deverá participar do edital de seleção específico pra isso, no caso o Edital 1.

 

4 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

 

4.1. Não poderá ser habilitado o artista que deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de chamamento pela Comissão Organizadora da Feira, por meio de envio de e-mail indicado no formulário de inscrição.

 

4.2. As propostas serão avaliadas e selecionadas pela Comissão Organizadora da Feira.

 

4.3. Todas as propostas entregues serão avaliadas seguindo os seguintes critérios: Qualidade Artística e Técnica dos candidatos; Currículo/Portfólio e Detalhamento claro e coerente da proposta.

 

 

CONTRATO

 

5.1 Todos os escolhidos assinarão contrato com a 32ª Feira do Livro de Brasília.

 

 

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1. Somente serão admitidos a participar deste chamamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e nos seus anexos.

 

6.2. O artista poderá participar de uma sessão de autógrafos ou um lançamento de livro na Feira.

 

6.3. Todos os participantes escolhidos por este edital receberão CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO na 32ª FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA.

 

 

 

 

DO RESULTADO

 

7.1. O resultado final da seleção está previsto para publicação no dia 15 de junho de 2016.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Caberá à Comissão Organizadora da Feira do Livro a escolha das propostas e não haverá recursos quanto à decisão.

 

8.2. Os equipamentos (banner, caneta, livro), instrumentos de uso pessoal deverão ser disponibilizados pelos artistas selecionados, que se responsabilizarão por eles.

 

8.3. O envio de inscrições implica a total aceitação deste Edital.

 

8.4. Ao ter o seu projeto e/ou atividade selecionada, o proponente autoriza a 32ª Feira do Livro de Brasília, por meio do Sindicato dos Escritores do DF e a Câmara do Livro do DF a utilizar nas peças de divulgação do projeto: fichas técnicas, fotografia e materiais enviados na inscrição.

 

8.5. Consideram-se peças de divulgação: vídeos, relatórios, catálogos e demais produtos resultantes do projeto.

 

8.6. O material de divulgação produzido ou disponibilizado para a 32ª Feira do Livro de Brasília, e os registros das apresentações (em foto, vídeo e áudio) ficarão à disposição do Sindicato dos Escritores do DF e da Câmara do Livro do DF como material institucional, sem qualquer custo adicional, por prazo indeterminado.

 

8.7. Outras informações poderão ser solicitadas pelo correio eletrônico eletrônico:

edital3.feiradolivrodebrasilia@gmail.com ou pelo telefone: (61) 3031-6524

 

 

Brasília/DF, 25 de maio de 2016

 

Marcos Linhares – Sindescritores-DF

 

Ivan Valério – Câmara do Livro do DF

 

 

 

ANEXO I

 

Municípios da RIDE

 

 

Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE):

 

Distrito Federal.

Municípios do Estado de Goiás: Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso de Goiás e Vila Boa.

Municípios do Estado de Minas Gerais: Buritis, Cabeceira Grande e Unaí.

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